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Artigos

A Declaração dos Direitos Humanos das Nações Unidas

A Declaração Universal dos Direitos Humanos declara que todas as pessoas têm os mesmos direitos iguais e inalienáveis, sem distinção alguma de sexo, raça, nacionalidade, religião, política, opiniões ou status social.

2006 Disponível em Inglês, Francês, Português e Espanhol

Revistas Passo a Passo em francês, espanhol, português e inglês, espalhadas sobre uma mesa de madeira

De: Direitos humanos – Passo a Passo 66

Respeitar e defender nossos próprios direitos e os direitos dos outros

Foto: Jim Loring Tearfund

Foto: Jim Loring Tearfund

A Declaração Universal dos Direitos Humanos declara que todas as pessoas têm os mesmos direitos iguais e inalienáveis, sem distinção alguma de sexo, raça, nacionalidade, religião, política, opiniões ou status social.

A Declaração diz que o reconhecimento e a compreensão destes direitos é a base das boas relações entre as pessoas, comunidades e nações. Isto promove paz, a justiça, a liberdade e o progresso social para todos. A falta de respeito para com estes direitos resulta em sofrimento e injustiça.

Direitos e responsabilidades

A Declaração diz que todas as pessoas têm direito a viverem numa sociedade que torne efetivos estes direitos e estas liberdades. Para fazer com que isto se torne realidade, todos – indivíduos, igrejas, comunidades e governos – têm a responsabilidade de defender estes direitos e estas liberdades para os outros. A Declaração foi assinada por todos os estados membros da Nações Unidas, em 10 de dezembro de 1948. A Declaração não é um documento legal, mas é um acordo internacional comum sobre quais são os direitos fundamentais de todas as pessoas. Ao assinarem a Declaração, os governos comprometeram-se a governar com justiça e compaixão e a tratar seus cidadãos de acordo com estes princípios básicos.

Os direitos humanos e a lei

A Declaração em si não é legalmente vinculativa. Desde então foram escritos acordos internacionais das Nações Unidas, que transformam os princípios da Declaração em lei internacional. Há grupos específicos que monitorizam a forma como estes acordos são colocados em prática.

Em âmbito regional, a União Africana, a Organização dos Estados Americanos e o Conselho da Europa transformaram os princípios dos direitos humanos em acordos regionais legalmente vinculativos. Cada acordo possui um tribunal associado a ele para causas judiciais, mas somente se o país tiver assinado o acordo apropriado primeiro. Mesmo assim, uma pessoa que coloca uma causa na justiça só pode apelar neste tribunal depois de ter passado primeiro pelo sistema legal do seu próprio país. Se uma pessoa sofrer abusos dos direitos humanos, ela deve procurar orientação com advogados ou ONGs confiáveis da área dos direitos humanos no seu próprio país.

Conscientização

Foram formados grupos de defesa de direitos internacionais e nacionais para fazer lobby (pressão) publicamente em prol da mudança, caso os governos abusem os direitos humanos dos cidadãos. Estes grupos usam uma variedade de métodos, tais como reportagens nos meios de comunicação internacional, petições e demonstrações públicas, todos eles com o objetivo de condenar o comportamento dos governos, conscientizar as pessoas sobre o mal que foi feito e promover a mudança.

A autora, Caroline Musgrave, é Ofi cial de Relações com Doadores Institucionais da Tearfund. Seu endereço é: 100 Church Road Teddington TW11 8QE Reino Unido Website: www.tearfund.org


A Declaração

A liberdade e a igualdade formam a base e os objetivos destes direitos. Em poucas palavras, eles dizem que: 

  • Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos.
  • Todo indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.
  • Ninguém será mantido em escravatura ou submetido à tortura.
  • Todos são iguais perante a lei, têm direito à igual proteção da lei e têm direito a que a sua causa seja eqüitativa e publicamente julgada por um tribunal independente e imparcial.
  • Todo indivíduo tem direito à liberdade de expressão, crenças e opiniões.
  • Toda pessoa tem o direito de tomar parte na vida cultural da sociedade e no governo democrático do seu país.
  • A partir da idade núbil, o homem e a mulher têm o direito de casar e de con stituir família, mas somente com o livre e pleno consentimento dos futuros esposos.
  • O casamento, a maternidade e todas as crianças têm direito à proteção da sociedade.
  • Toda pessoa tem direito a um nível de vida adequado, à educação, a trabalhar por um salário justo e à propriedade.

Websites úteis

A Declaração completa
www.un.org/Overview/rights.html 

Instituto Mundial de Informações Legais
www.worldlii.org

Corte Interamericana de Direitos Humanos
www.corteidh.or.cr

Amnesty International
www.amnesty.org

Human Rights Watch
www.humanrightswatch.org 

Convenção Européia dos Direitos Humanos
www.echr.coe.int/echr 

Comissão Africana dos Direitos Humanos
www.achpr.org 

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